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Camara Municipal de Sao Francisco do Conde

Câmara Municipal de
São Francisco do Conde

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Câmara Municipal de São Francisco do Conde

Concurso em Andamento.
Comissões

RESOLUÇÃO Nº 001/2025 C/C RESOLUÇÃO Nº 003/2025

"Os parlamentares também se reúnem nas Comissões, órgãos que têm composição partidária proporcional à da Casa Legislativa e que podem ter caráter permanente ou temporário. As Comissões Permanentes têm a competência de analisar proposituras legislativas e promover discussões sobre assuntos de interesse público. São as comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Finanças e Orçamento; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher. As Comissões Extraordinárias Permanentes servem para promover debates. São as Comissões de Direitos Humanos , Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais; de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude; do Idoso e de Assistência Social; e de Meio Ambiente."

As Comissões Temporárias são criadas para apreciar assunto específico. São extintas quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração. São as Comissões Parlamentares de Inquérito, as Comissões de Representação e as Comissões de Estudos. As Comissões Parlamentares de Inquérito são destinadas a investigar fato determinado em prazo certo. Suas conclusões podem ser encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal de infratores. As Comissões de Representação são criadas para representar a Câmara em atos externos. As Comissões de Estudos são criadas para analisar problemas municipais.


“Revoga Resolução nº 001/2023, institui novas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Francisco do Conde e dá outras providências”.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE – BA, no uso da atribuição prevista no art. 28, IV, da Lei Orgânica do Município e na forma estabelecida pelo art. 33, VIII, “e” da Resolução nº 355/93, de 22/11/1993 (Regimento Interno), Resolve:


Art. 1º - As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Francisco do Conde para o Biênio 2025 -2026 serão compostas na forma a seguir indicadas:



I – LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


PRESIDENTE:  Antônio Santos Lopes.

RELATOR: Edcarlos de Almeida Vasconcelos.

MEMBRO: Lígia Bezerra Costa Rosa.



II – ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO


PRESIDENTE: Edcarlos de Almeida Vasconcelos.

RELATOR: Adenilson Gomes de Santana.

MEMBRO: Fabio dos Santos. 


III – EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E SAÚDE


PRESIDENTE: Sandra de Oliveira do Carmo.

RELATOR: Antônio Santos Lopes.


MEMBRO:
 João Carlos Costa Nunes.



IV – URBANISMO, OBRAS PÚBLICAS, ECOLOGIA E AGRICULTURA


PRESIDENTE: Adenilson Gomes de Santana.

RELATOR: Sandra de Oliveira do Carmo.

MEMBRO:  Rafael Costa Nogueira.


V - SERVIÇO PÚBLICO


PRESIDENTE: Fabio dos Santos.

RELATOR: João Carlos Costa Nunes.

MEMBRO: Daoana Sales da Cruz Negreiro.


VI - ÉTICA E DEFESA DO CIDADÃO


PRESIDENTE: Luís Carlos Dantas.

RELATOR: Rafael Costa Nogueira

MEMBRO: Clebeson da Silva.


VII – EXECUTIVA OU DE POLÍCIA INTERNA


PRESIDENTE: Carlos Alberto Bispo Cruz.

VICE – PRESIDENTE: João Carlos Costa Nunes.

1º SECRETÁRIA: Lorena Gonçalves de Jesus.

2º SECRETÁRIO: Luís Carlos Dantas.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA 


CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE – BA


16 de Janeiro de 2025.


Carlos Alberto Bispo Cruz

Presidente


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