A Câmara Municipal, através da unanimidade dos seus vereadores, aprovou em sessões extraordinárias realizadas em 14 de novembro último, o Projeto de Lei Nº35/2017, oriundo do Poder Executivo Municipal que institui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) para os servidores integrantes do quadro permanente do Poder Executivo Municipal.
Trata-se de garantir aos servidores municipais do quadro permanente da prefeitura, a continuidade do recebimento das vantagens pessoais de CET (Gratificação por Condição Especial de Trabalho) e/ou Vantagem Pessoal, no enquadramento previsto para ocorrer já no pagamento correspondente ao mês de novembro em curso.
Na prática, as gratificações recebidas pelo servidor efetivo, no mês de outubro/2017, de códigos 280, 614 e/ou 415, serão somadas e inseridos na folha de pagamento como VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente identificada, doravante, fazendo parte da sua remuneração pessoal. É, portanto, um benefício instituído pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com aval do Poder Legislativo como forma de incentivo ao funcionalismo.
Também nas mesmas sessões foi aprovado o Projeto de Lei Nº 36/2017 que dispõe sobre a efetivação dos servidores que atuam como Agente de Combate às Endemias no Município de São Francisco do Conde.
Reivindicação antiga dos profissionais que atuam na área e agora atendidos pelo Prefeito Evandro Almeida. São reconhecidos, na forma da Lei, como servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde e, receberão, a partir deste mês de novembro de 2017, o vencimento correspondente ao código 2457 (Cargos de nível médio – Agente de Combate às Endemias), constante do Anexo I, da Lei Municipal Nº 403/2015 e suas alterações posteriores.




