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calendar_today sábado, 31 de outubro de 2026

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA RECADASTRA ATÉ DIA 31

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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA RECADASTRA ATÉ DIA 31

Idosos e pessoas com deficiência de São Francisco do Conde, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para serem incluídos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal. O prazo para o recadastramento é até o dia 31 de dezembro. Caso a atualização não seja realizada, o benefício será cancelado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). 

O recadastramento pode ser feito pelo próprio usuário ou por um responsável familiar. O responsável deve morar na mesma casa do beneficiário, dividindo as responsabilidades com despesas e renda. No momento do recadastramento, é necessário apresentar os números de CPF de todos os membros da família do idoso para registro no CadÚnico. A medida permite a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.

O município dispõe de 02 CRAS ativos e 01 em reconhecimento territorial e 01 em implantação, sendo que o cadastro pode ser realizado nos endereços abaixo, no horário de atendimento de 08h às 15h.

 CadÚnico
A inscrição no CadÚnico, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além do Passe Livre para idoso e pessoa com deficiência.

Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no CadÚnico, é importante ressaltar que deve-se atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá acarretar em suspensão do benefício.

 Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988, que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.

Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). E lembre-se: o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único.

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