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calendar_today domingo, 01 de novembro de 2026

MULTA PARA PEDESTRES E CICLISTAS PASSA A VALER ESTE ANO

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MULTA PARA PEDESTRES E CICLISTAS PASSA A VALER ESTE ANO

A partir do final de abril, pedestres e ciclistas que andarem fora de áreas determinadas poderão ser multados. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
De acordo com o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar uma irregularidade deverá preencher um “auto de infração”, a atuação pode ser feita de forma eletrônica.

PEDESTRES:
Valor da Multa: R$ 44,19
-Ficar no meio da rua
-Atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea
-Utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
- permanecerem nas pistas por onde passam os veículos
- atravessarem vias dentro das áreas de cruzamento,

CICLISTAS:
Valor da Multa: R$ 130,16 (bicicleta poderá ser “removida”)
-Andar na calçada quando não há sinalização permitindo
-Guiar de “forma agressiva”
-Andar em vias de trânsito rápido, que não tem cruzamentos
-Pedalar sem as mãos
-Transportar peso incompatível
-Andar na contramão na pista dos carros

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