O QUE É A CAMARA MUNICIPAL?
- a Câmara é o Poder Legislativo no município, composta pelos vereadores;
- a Câmara é autônoma e não está subordinada à Prefeitura;
- cabe à Lei Orgânica, editada pela Câmara, definir as principais regras para o poder público no município, inclusive o número de vereadores, observados os limites constitucionais;
- a Constituição e as leis federais estabelecem diversos recursos financeiros a serem utilizados pelos municípios e também limites de gastos para os órgãos municipais, inclusive para a Câmara;
- as principais competências da Câmara são representar a população local, produzir leis municipais e fiscalizar os atos da Prefeitura;
- as leis municipais são produzidas de acordo com o processo legislativo específico e somente podem tratar de assuntos de competência do município, nos termos da Constituição Federal;
- a Câmara exerce as suas atividades fiscalizatórias por meio de mecanismos como pedidos de informação, exame de parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios sobre as contas que o Prefeito deve prestar, bem como a Mesa da Câmara, e comissões parlamentares de inquérito;
- os cidadãos têm direito de participar dos trabalhos da Câmara, por exemplo, mediante discussão de projetos no âmbito das comissões, mediante apresentação de projetos de lei, de sugestões e de audiências públicas;
- a Câmara, assim como todo órgão público, tem o dever de dar publicidade a suas atividades, inclusive mediante resposta as requerimentos de informação apresentados pelos cidadãos com base na Lei de Acesso ao Cidadão;
- a Prefeitura executa políticas públicas em diversas áreas, como saúde, educação, transporte e habitação, sendo dever da Câmara fiscalizar essas atividades.




