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calendar_today domingo, 01 de novembro de 2026

O QUE É A CAMARA MUNICIPAL?

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O QUE É A CAMARA MUNICIPAL?

Esses três órgãos colegiados apresentam seus presidentes e vice-presidentes, eleitos pelos vereadores, sendo que o presidente da Câmara preside também o Plenário e a Mesa. Os presidentes são os responsáveis pela condução dos trabalhos, definição das pautas e da ordem de votação, concessão da palavra aos vereadores e manutenção da ordem pública nos recintos de deliberação, entre outros.

O número de membros da Mesa e das comissões é fixado no Regimento Interno, e as vagas são preenchidas conforme o critério da proporcionalidade parlamentar. Isso significa que, na medida do possível, essas composições devem espelhar as forças políticas da Câmara.

Os próprios regimentos internos, em geral, estabeleçam regras para a existência das lideranças dos partidos e dos blocos parlamentares, com prerrogativas como designação de vereadores para as comissões, representação dos vereadores da bancada em votações simbólicas, entre outras.

Em razão do princípio constitucional da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, a regra geral é a de que todos os trabalhos legislativos, fiscalizatórios e administrativos de uma Casa legislativa sejam abertos ao público, dentro das capacidades físicas dos locais em que se realizam as reuniões e sessões. Somente em hipóteses excepcionais em que exista fundamento constitucional de sigilo, é possível restringir o acesso e a publicidade dos trabalhos e dos votos proferidos.

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