A Câmara Municipal de São Francisco do Conde aprovou por unanimidade na 7º Sessão Ordinária o Projeto de Lei nº 11/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Regime próprio de Previdência Social no município e altera a alíquota da contribuição previdenciária com base no plano de custeio previsto em avaliação atuarial anual realizada para o exercício de 2013/2014.
De acordo com o art. 16 da Lei Municipal nº 169/2010, que cria o Instituto de Previdência Municipal de São Francisco do Conde (IPM), prevê a revisão anual do Plano de custeio do RPPS com escopo de manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
Diante disso, se faz uma avaliação atuarial para apurar o “custo total” do Regime Próprio de Previdência, incluindo as contrapartidas dos servidores, dos entes públicos e demais arrecadações, que de forma pratica se apresenta como um resultado do que terá que ser honrado a longo prazo em benefícios previdenciários estimados aos seus segurados.




