Câmara Municipal de São Francisco do Conde - Bahia Pular para o conteúdo
calendar_today sexta, 30 de outubro de 2026

COMEÇOU O SEGUNDO TURNO

arrow_back Voltar para notícias
COMEÇOU O SEGUNDO TURNO

As eleições presidenciais em segundo turno serão realizadas no dia 28 de outubro, das 8h às 17h (horário local). A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV vão do dia 12  até 26 de outubro. No dia 23 começa a contar de novo o prazo a partir do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O eleitor poderá consultar o seu endereço de votação no Fórum local. Quem perdeu o 1º turno e não tem pendências com a Justiça Eleitoral poderá votar no 2º turno, mas será preciso justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao 1º turno ou quitar a multa, se perder os dois turnos será necessário justificar a ausência em ambos os turnos separadamente.

Quem for justificar no dia da eleição devem comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas. O eleitor deve levar um documento oficial com foto, título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido, que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral. Caso não tenha o formulário, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar. O prazo para justificar a ausência no 1º turno será até dia 6 de dezembro e do 2º turno será do dia da votação 28 de outubro, até 27 de dezembro de 2018.

O eleitor que não fez o cadastramento biométrico obrigatório dentro do prazo teve o título cancelado e não poderá votar nas eleições de 2018. Poderá agendar, a partir de novembro, atendimento e regularizar o título nos cartórios eleitorais e postos da Justiça Eleitoral.

O segundo turno nas eleições no Brasil foi introduzido pela Constituição de 1988 para a escolha de presidente, governadores e prefeitos em cidades com mais de 200 mil habitantes. O segundo turno acontece quando, na primeira votação, o vencedor não consegue alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, 50% + 1, excluindo os votos brancos e nulos.

Mais notícias

Governo da Bahia Câmara dos Deputados Senado Federal Interlegis SIAFIC SFC
Radar da Transparência Pública Consulte os índices de transparência e o atendimento à Lei de Acesso à Informação. Acessar portal