As eleições
presidenciais em segundo turno serão realizadas no dia 28 de outubro, das 8h às
17h (horário local). A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV vão do dia
12 até 26 de outubro. No dia 23 começa a
contar de novo o prazo a partir do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, ou em razão de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O eleitor poderá consultar
o seu endereço de votação no Fórum local. Quem perdeu o 1º turno e não tem
pendências com a Justiça Eleitoral poderá votar no 2º turno, mas será preciso
justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao 1º turno ou quitar a multa, se
perder os dois turnos será necessário justificar a ausência em ambos os turnos
separadamente.
Quem for justificar no
dia da eleição devem comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de
justificativas. O eleitor deve levar um documento oficial com foto, título de
eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral
preenchido, que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das
justificativas na zona eleitoral. Caso não tenha o formulário, o eleitor pode
retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar. O prazo para
justificar a ausência no 1º turno será até dia 6 de dezembro e do 2º turno será
do dia da votação 28 de outubro, até 27 de dezembro de 2018.
O eleitor que não fez o
cadastramento biométrico obrigatório dentro do prazo teve o título cancelado e
não poderá votar nas eleições de 2018. Poderá agendar, a partir de novembro,
atendimento e regularizar o título nos cartórios eleitorais e postos da Justiça
Eleitoral.
O segundo turno nas
eleições no Brasil foi introduzido pela Constituição de 1988 para a escolha de
presidente, governadores e prefeitos em cidades com mais de 200 mil habitantes.
O segundo turno acontece quando, na primeira votação, o vencedor não consegue
alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, 50% + 1, excluindo os
votos brancos e nulos.




