Está na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998):"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
Recentemente o Senado aprovou um projeto que aumenta essa pena e permite a punição de empresas que incorrerem nesses crimes.
Cabe a todo cidadão denunciar quando essa prática for de seu conhecimento. O boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia. As denúncias podem ser feitas também no Ministério Público, no IBAMA e nas Secretarias de Meio Ambiente.




