Crimes praticados dentro ou nas imediações de escolas podem ter a pena agravada. É o que determina um projeto de lei 469/2015 aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (4). A proposta aprovada prevê ainda que casos de homicídio, sequestro e cárcere privado passarão a caracterizar a hipótese de crime qualificado. O PLS também aumenta, em até a metade, a penalidade por crimes de furto, roubo e extorsão ou contra a liberdade sexual cometidos em situação de tocaia nas imediações de residências, no interior de colégios ou em raio de até 100 metros de escolas.




