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calendar_today quinta, 29 de outubro de 2026

Novas medidas de combate ao coronavírus entram em vigor nesta quarta

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Novas medidas de combate ao coronavírus entram em vigor nesta quarta

Em virtude da pandemia do coronavírus, visando, sobretudo, a prevenção contra essa doença, foi sancionado nesta segunda-feira (29), o Decreto Municipal 2593/2020, que dispõe sobre a restrição de atividades abrangendo os seguintes bairros: 

- Baixa Fria; 

- Centro;

- Gurugé; 

- Campinas;

- Pitangueira;

- Nova São Francisco;

- São Bento; 

- Roseira.

O Toque de Recolher, que restringe a circulação de pessoas e veículos pelas ruas, fica compreendido entre as 17h até às 6h do dia seguinte. Estabelecimentos considerados essenciais, é permitido apenas pelo sistema delivery até às 22h. 

Fica suspensa, durante o período supracitado, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos essenciais à manutenção da saúde e da vida e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população local, sendo estas:

- supermercados e comércio de alimentos in natura necessários ao abastecimento da comunidade local;

- farmácias;

- clínicas médicas e odontológicas para atendimentos de urgência; d) postos de gasolina e comércio de combustíveis destinados ao

abastecimento da comunidade local;

- lojas de peças para veículos e borracharias;

- comércio e distribuição de gás de cozinha e água mineral necessários ao abastecimento da comunidade local;

- petshops e comércio de produtos agrícolas, agropecuários e veterinários, Clínicas veterinárias para atendimentos de urgência;

- Serviços bancários e lotéricos necessários ao atendimento das necessidades básicas da comunidade local.

 Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibida a abertura parcial de portas, portões e afins, bem como o atendimento nas portas dos estabelecimentos.

 O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções.

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