Em virtude da pandemia do coronavírus, visando, sobretudo, a prevenção contra essa doença, foi sancionado nesta segunda-feira (29), o Decreto Municipal 2593/2020, que dispõe sobre a restrição de atividades abrangendo os seguintes bairros:
- Baixa Fria;
- Centro;
- Gurugé;
- Campinas;
- Pitangueira;
- Nova São Francisco;
- São Bento;
- Roseira.
O Toque de Recolher, que
restringe a circulação de pessoas e veículos pelas ruas, fica compreendido
entre as 17h até às 6h do dia seguinte. Estabelecimentos considerados
essenciais, é permitido apenas pelo sistema delivery até às 22h.
Fica suspensa, durante o período supracitado, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos essenciais à manutenção da saúde e da vida e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população local, sendo estas:
- supermercados e
comércio de alimentos in natura necessários ao abastecimento da comunidade
local;
- farmácias;
- clínicas médicas e
odontológicas para atendimentos de urgência; d) postos de gasolina e comércio
de combustíveis destinados ao
abastecimento da
comunidade local;
- lojas de peças para
veículos e borracharias;
- comércio e
distribuição de gás de cozinha e água mineral necessários ao abastecimento da
comunidade local;
- petshops e comércio
de produtos agrícolas, agropecuários e veterinários, Clínicas veterinárias para
atendimentos de urgência;
- Serviços bancários e
lotéricos necessários ao atendimento das necessidades básicas da comunidade
local.




