Você sabia? As sessões plenárias (Ordinárias e Extraordinárias) são compostas de três partes: Expediente, Ordem do Dia e Grande Expediente.
Expediente – destina-se à leitura e aprovação da ata; leitura do sumário do expediente recebido pela Mesa e a leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
Ordem do Dia – Verificada a presença da maioria absoluta dos vereadores, haverá início às discussões e votações; o 1º secretário procederá a leitura da súmula da matéria a ser apreciada; o Presidente anunciará a matéria em discussão, a qual será encerrada se nenhum vereador houver solicitado a palavra, passando-se a sua imediata votação.
Grande Expediente – Cada Vereador inscrito poderá usar a palavra, uma única vez, durante dez minutos, improrrogáveis, a fim de tratar de assunto de livre escolha, sendo permitido apartes, que serão breves.




