Você sabia? As sessões plenárias (Ordinárias e Extraordinárias) são compostas de três partes: Expediente, Ordem do Dia e Grande Expediente.
Ordem do Dia – Verificada a presença da maioria absoluta dos vereadores, haverá início às discussões e votações; o 1º secretário procederá a leitura da súmula da matéria a ser apreciada; o Presidente anunciará a matéria em discussão, a qual será encerrada se nenhum vereador houver solicitado a palavra, passando-se a sua imediata votação.
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Camara Municipal de São Francisco do Conde.




