Nossa estrutura política dos poderes públicos está baseada na concepção histórica de Montesquieu, que defendeu a divisão de três níveis de poder: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Esses poderes atuam de maneira independente e harmônica, devendo se equilibrar e se fiscalizar nos níveis federal, estadual e municipal.
No caso do Brasil, desde 1889, a relação desses poderes ocorre dentro dos limites da organização política nacional, na qual a forma de governo é a republicana e o sistema de governo é o presidencialista. O Poder Executivo é liderado pelo presidente na esfera federal, pelo governador em nível estadual e pelo prefeito no municipal. São deles as funções de observar as necessidades da coletividade e atendê-las conforme a Constituição e demais leis, propondo planos e ações para educação, cultura, saúde, segurança, infraestrutura e programas sociais. A tarefa do Poder Judiciário é aplicar a lei, julgando e interpretando fatos e, assim, assegurando a aplicação do Direito conforme a Constituição. Os Órgãos da Justiça asseguram os direitos individuais, coletivos e sociais da população, instituições e Estado. O órgão máximo da justiça no Brasil é o Supremo Tribunal Federal, composto por 11 ministros nomeados pelo presidente da República. Já o Poder Legislativo tem suas várias funções definidas no Título IV, Capítulo I da Constituição. As principais delas estão ligadas à criação de leis e fiscalização do executivo. A nível nacional, é exercido pelo Congresso Nacional por senadores e deputados federais. A nível estadual, temos as Assembleias Legislativas, na qual atuam os deputados estaduais. Por fim, a nível municipal, existem as Câmaras Municipais, na qual atuam os vereadores.