O recesso parlamentar, previsto na Lei Orgânica Municipal - art.30 e no Regimento Interno da Câmara - art.7º, está sendo observado. É um período em que todas as atividades regimentais do Legislativo ficam suspensas. Entre elas, reuniões de Comissões, audiências públicas, CPI’s e Sessões Ordinárias. Observe-se que o Parlamento poderá ser convocado no recesso para período de Sessões Extraordinárias.
O mandato do vereador não se resume apenas aos trabalhos regimentais. Portanto, no período de recesso, os parlamentares podem exercer outras atividades.
A Câmara continua de portas abertas, exercendo, no horário previsto, suas atividades administrativas.




