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calendar_today quinta, 29 de outubro de 2026

COMEÇA EM SETEMBRO O CADASTRAMENTO DE TÁXI

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COMEÇA EM SETEMBRO O CADASTRAMENTO DE TÁXI

Permissionários autônomos e permissionários pessoa jurídica de serviço de táxis estão sendo convocados a realizar o cadastramento anual, referente ao exercício 2017. O período vai de 04 de setembro a 03 de outubro. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30h às 12h, na Superintendência de Trânsito e Transportes, situada à Rua Rodolfo Tourinho, nº 58, Centro.

No ato do cadastramento é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal (RG, CPF e CNH na categoria de acordo com o veículo);
  • Documentação de identificação do veículo (CRV, CRVL indicando que o veículo possui, no máximo, seis anos de fabricação);
  • Documento que comprove que o veículo está emplacado e registrado no município de São Francisco do Conde, na categoria Aluguel;
  • Certidão de entidade representativa da categoria com sede em São Francisco do Conde;
  • Certidão negativa de débitos com impostos e taxas municipais (ISS e/ou IPTU);
  • Certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Apresentar atestado médico de sanidade mental e física emitido, no máximo, 60 dias por profissional estabelecido em São Francisco do Conde;
  • Comprovante de residência em São Francisco do Conde emitido, no máximo, 30 dias;
  • CGA – Cadastro Geral de Atividade;
  • Comprovar ser profissional autônomo cadastrado na SEFAZ;
  • Comprovar regularização junto ao INSS, como contribuinte individual;
  • Comprovar qualificação em curso de direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito, cidadania e meio ambiente, relações interpessoais e outros, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito órgão gestor por, no máximo, dois anos;
  • Comprovar, por meio de declaração, não ser servidor público em atividade, em qualquer esfera;
  • Comprovar não estar cadastrado como preposto em outro serviço de transporte;
  • Apresentar apólice de seguro quitada contra riscos, no valor mínimo de R$ 10 mil, para o condutor do veículo e para os passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de dezembro de 1974;
  • Os táxis deverão ter, obrigatoriamente, a cor branca ou prata;
  • Portar, obrigatoriamente, o extintor de incêndio veicular.

Para mais detalhamentos sobre as informações, consultar a Portaria do Diário Oficial.

 

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