O PPA – Plano Plurianual, é um instrumento previsto no art. 165 da constituição federal e
destina-se a organizar e viabilizar a ação pública, definindo as políticas públicas do governo para um período de 4 anos.
O PPA não autoriza despesas. Estas, se dão, somente, nas leis orçamentarias anuais.
Recebido pela Câmara, deverá ser lido em sessão, enviado as Comissões pertinentes para competente Parecer após a devida análise.
A Câmara pode interferir no texto, apresentado ajustes através de emendas.




