O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou na sexta-feira (27) resolução que define regras de multas para pedestres e ciclistas. As medidas passam a vigorar em 180 dias.
As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
PEDESTRES:
Valor da Multa: R$ 44,19
-Ficar no meio da rua
-Atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea
-Utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
- permanecerem nas pistas por onde passam os veículos
- atravessarem vias dentro das áreas de cruzamento,
CICLISTAS:
Valor da Multa: R$ 130,16 (bicicleta poderá ser “removida”
-Andar na calçada quando não há sinalização permitindo
-Guiar de “forma agressiva”
-Andar em vias de trânsito rápido, que não tem cruzamentos
-Pedalar sem as mãos
-Transportar peso incompatível
-Andar na contramão na pista dos carros
CINQUENTINHA:
Guiar “cinquentinha” sem carteira de habilitação classe “A”. Valor da multa R$ 574,62
Pilotar “cinquentinha” sem emplacamento, remoção do veículo e multa de R$ 293,47.
QUADRICICLO:
Carteira de Habilitação (CNH) tipo B
Uso obrigatório de capacete
Placa idêntica as de motocicletas.
Podem circular apenas em vias urbanas.




