O Diário Oficial do Município de São Francisco do Conde, publicou no último dia 27, Lei Municipal nº 485/2017 sobre feriados, eventos comemorativos e ponto facultativo. Na mesma Lei, o Poder Executivo Municipal acentua que organizará e publicará, anualmente o calendário oficial de eventos e datas comemorativas, eventos a serem promovidos, realizados, custeados e reconhecidos.
Feriados com datas fixas:
-28 de janeiro - Dedicado a "São Gonçalo", Padroeiro do Município
-29 de Junho - Data maior da Cidadania Franciscana - Consagrado à memória dos heróis franciscanos que participaram das lutas pela independência da Bahia
-04 de outubro - Dedicado a "São Francisco de Assis" orago que dá nome ao Município
Feriados com datas móveis:
- "Sexta-feira da Paixão"
-"Dia de Corpus Christi" - Comemorado anualmente, conforme calendário civil, na segunda quinta-feira seguinte ao domingo da "Santíssima Trindade"
Fica a critério do Poder Executivo Municipal, decretar Ponto Facultativo dos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta, nas seguintes datas:
I - Feriados Bancários:
a) Segunda e Terça-Feira de "Carnaval"
b) 24 e 31 de dezembro
II - Festas Religiosas, que por tradição contem com a participação do povo franciscano.
III - Datas especiais ou comemorações não previstas no Calendário Oficial.
IV - Em qualquer data, a critério do Chefe do Poder Executivo.




